{"provider_url": "https://www.marilena.pr.leg.br", "title": "TCE-PR envia \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral lista com 1.496 agentes com contas desaprovas", "html": "<p>Cumprindo determina\u00e7\u00e3o legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) entregou, nesta quarta-feira (2 de setembro), ao Tribunal Regional Eleitoral, a rela\u00e7\u00e3o de agentes que tiveram contas desaprovadas nos \u00faltimos oito anos. A lista servir\u00e1 de base para a Justi\u00e7a Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais de novembro, validando-as ou n\u00e3o. No total, integram a lista 1.496 pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes \u00faltimos, 169 s\u00e3o presidentes ou ex-presidentes de c\u00e2maras municiais.\u00a0</p>\r\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nestor Baptista, ao presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, na abertura da sess\u00e3o ordin\u00e1ria n 26/2020, realizada por videoconfer\u00eancia. Na ocasi\u00e3o, o conselheiro disse que o TCE-PR age para \"reconhecer os homens de bem\" e v\u00ea o ato como uma contribui\u00e7\u00e3o \"ao aperfei\u00e7oamento dos quadros pol\u00edticos de nossos munic\u00edpios\".</p>\r\n<p>O presidente do TRE destacou a import\u00e2ncia da lista para a an\u00e1lise das solicita\u00e7\u00f5es de registro e informou que a elei\u00e7\u00e3o municipal deste ano dever\u00e1 ter aproximadamente 30 mil candidatos a prefeito e vereador, nos 399 munic\u00edpios do Paran\u00e1. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo Tribunal de Contas: o georreferenciamento por munic\u00edpio e o detalhamento das causas de desaprova\u00e7\u00f5es das contas. Neste ano, devido \u00e0 pandemia da Covid-19, a elei\u00e7\u00e3o foi adiada para novembro. O primeiro turno est\u00e1 marcado para o dia 15 e o segundo, nos munic\u00edpios onde houver, ser\u00e1 no dia 29 daquele m\u00eas.</p>\r\n<p>A lista j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel, em detalhes, na aba\u00a0<a href=\"https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-irregulares-2020/329693/area/250\">Controle Social</a>\u00a0\u00a0do portal do TCE-PR na internet. Dela constam os nomes dos agentes, que n\u00e3o s\u00e3o necessariamente servidores ou gestores p\u00fablicos, mas pessoas que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro p\u00fablico nos \u00faltimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que j\u00e1 transitaram em julgado.</p>\r\n<p>A entrega da rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar n\u00ba 64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n\u00ba 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual n\u00ba 10.959/1994. A medida contribuir\u00e1 para a an\u00e1lise, pela Justi\u00e7a Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos. A decis\u00e3o sobre a validade ou n\u00e3o do registro de candidaturas \u00e9 da Justi\u00e7a Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a rela\u00e7\u00e3o das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><strong>Amplia\u00e7\u00e3o</strong></p>\r\n<p>Foram entregues ao TRE tr\u00eas rela\u00e7\u00f5es distintas. A primeira com agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; do artigo 75, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 e do artigo 1\u00b0, II e III, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas.</p>\r\n<p>A segunda cont\u00e9m chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas pela irregularidade, seja nos casos em que o julgamento da C\u00e2mara Municipal confirmou a irregularidade ou nos casos em que o TCE n\u00e3o foi informado do julgamento pelo Legislativo. J\u00e1 a \u00faltima lista traz chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas, mas com julgamento da C\u00e2mara Municipal pela irregularidade, segundo informa\u00e7\u00f5es encaminhadas pelo Legislativo.</p>\r\n<p>A contagem de oito anos para figurar nas listas tem como marco inicial o \"tr\u00e2nsito em julgado\" da decis\u00e3o do Tribunal de Contas no caso do item I e da data do ato do legislativo (decreto legislativo ou resolu\u00e7\u00e3o) que julgou as contas nos casos dos itens II e III. As listas s\u00e3o compostas por registros vigentes realizados at\u00e9 o dia 24 de agosto \u00faltimo.</p>\r\n<p>Outros Tribunais de Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e de Minas Gerais.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><cite><span id=\"cphMasterPortal_lblInicioAutor\">Autor:\u00a0</span><span id=\"cphMasterPortal_lblAutor\">Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social</span></cite>Fonte:\u00a0<span id=\"cphMasterPortal_lblFonte\">TCE/PR</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.marilena.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Marilena - PR", "type": "rich"}